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  Um banco que conhece o Agronegócio  
 
Definição: O CDB resume-se na aquisição de um Título de Renda Fixa de emissão do BRP, devidamente registrado na CETIP – Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos.
   
Prazo de aplicação: O CDB pode ser emitido para qualquer prazo, porém para resgates realizados antes de 30 dias existe a incidência de IOF- Imposto sobre Operações Financeiras, de acordo com tabela regressiva.
   
Tributação: A partir de 1º de janeiro de 2005, as aplicações em CDB podem ser beneficiadas com uma alíquota menor de IR incidente sobre o rendimento, dependendo do prazo da aplicação e/ou resgate, de acordo com a seguinte tabela:
   
 
Prazo de Aplicação Alíquota de IR
Até 180 dias 22,5%
De 181 dias até 360 dias 20,0%
De 361 dias até 720 dias 17,5%
Acima de 721 dias 15,0%
   
Vantagens:

Com uma Mesa de Operações Financeiras em Ribeirão Preto, somada à estrutura ágil e enxuta, o BRP apresentará sempre as soluções mais adequadas para a disponibilidade de recursos de sua empresa, orientando-o quanto às alternativas de aplicações que melhor se encaixe no fluxo financeiro da empresa.

Devido à sua estrutura de custos reduzida, o BRP oferece ao cliente remunerações bem competitivas e, muitas vezes, acima da média do mercado.

Nas aplicações pré-fixadas, as taxas são definidas a cada momento, com base no mercado futuro dos juros, guardando-se as mesmas equivalências descritas anteriormente. Além disso, procuramos mostrar ao cliente qual a melhor opção (pré ou pós) de momento com base nas tendências futuras de juros.

Nos CDBs, o Imposto de Renda é cobrado somente no resgate. Em função disso, as aplicações em CDB de longo prazo aparecem como interessante alternativa, já que, além da tributação sobre o rendimento acontecer somente no resgate, a alíquota de incidência obedece a tabela regressiva.
   
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  Através de um atendimento personalizado, o BRP se propõe a avaliar a estrutura de capital de seu empreendimento, ajustando operações de crédito adequadas aos negócios de sua empresa.