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| Definição: |
O
CDB resume-se na aquisição de um Título
de Renda Fixa de emissão do BRP, devidamente registrado
na CETIP – Central de Custódia e Liquidação
Financeira de Títulos. |
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| Prazo de aplicação: |
O
CDB pode ser emitido para qualquer prazo, porém
para resgates realizados antes de 30 dias existe a incidência
de IOF- Imposto sobre Operações Financeiras,
de acordo com tabela regressiva. |
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| Tributação: |
A
partir de 1º de janeiro de 2005, as aplicações
em CDB podem ser beneficiadas com uma alíquota menor
de IR incidente sobre o rendimento, dependendo do prazo
da aplicação e/ou resgate, de acordo com
a seguinte tabela: |
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| Prazo de Aplicação |
Alíquota de
IR |
| Até 180 dias |
22,5% |
| De 181 dias até 360
dias |
20,0% |
| De 361 dias até 720
dias |
17,5% |
| Acima de 721 dias |
15,0% |
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| Vantagens: |
Com
uma Mesa de Operações Financeiras
em Ribeirão Preto, somada à estrutura
ágil e enxuta, o BRP apresentará
sempre as soluções mais adequadas
para a disponibilidade de recursos de sua empresa,
orientando-o quanto às aplicações
de longo prazo que melhor se encaixem no fluxo
financeiro da empresa.
Devido à sua estrutura de custos reduzida,
o BRP oferece ao cliente remunerações
bem competitivas e, muitas vezes, acima da média
do mercado.
Nas aplicações pré-fixadas, as taxas
são definidas a cada momento, com base
no mercado futuro dos juros, guardando-se as
mesmas equivalências descritas anteriormente.
Além disso, procuramos mostrar ao cliente
qual a melhor opção (pré
ou pós) de momento, com base nas tendências
futuras de juros.
Nos CDBs, o Imposto de Renda é cobrado somente no
resgate. Em função disso, as aplicações
em CDB de longo prazo aparecem como interessante alternativa,
já que, além da tributação
sobre o rendimento acontecer somente no resgate, a alíquota
de incidência obedece a tabela regressiva. |
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